Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 872 de 16 de July de 2006

"Autoriza doação de imóvel pertencente à municipalidade para a Associação da 3' Idade da Cidade de Alexânia e dá outras providencias."

 


0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS,

FAÇO, saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1°- Fica aprovada a doação do imóvel pertencente A. Municipalidade A Associação da 3' Idade da Cidade de Alexânia, com as seguintes medidas e confrontações: lote de n°. 15, da quadra 266, no setor de indústria, medindo 15,80m de frente, 30,00m para o lote 16, 16,80m de fundos para o lote 10. 

§ 1° - Fica a donatária obrigada a construir a sua sede e uma cerâmica artesanal no prazo de 03 (três) anos, sob pena de reversão do imóvel.

§ 2° - É vedada a donatária a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação ou outro modo de disposição do bem previsto em lei.

Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder escrituração e registro dos documentos necessários junto aos Cartórios competentes visando efetivar a doação especificada.

Art.3° - As despesas decorrentes de escritura, taxas e demais despesas, serão custeadas As expensas da entidade beneficiada.

Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Alexânia, 16 de July de 2006

CLÁUDIO PINTO SANTOS

Prefeito em Exercício