A Camara Municipal de Alexânia APROVOU, e eu Cláudio Pinto dos Santos, Prefeito Municipal em Exercício, SANCIONO a seguinte Lei:
A Camara Municipal de Alexânia APROVOU, e eu Cláudio Pinto dos Santos, Prefeito Municipal em Exercício, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica estabelecido cronograma aos servidores públicos para fazerem "check-up" no mês de seu aniversário, mediante agendamento prévio de pelo menos 30 (trinta) dias, junto A. Secretaria de Saúde.
Art.2° - Os servidores passarão pela clinica médica, que após análise dos exames básicos encaminhará o servidor para outras especialidades, caso necessário.
Art.3° - Os exames das servidoras incluirão também a prevenção ginecológica. Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal