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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 875 de 17 de July de 2006

 A Camara Municipal de Alexânia APROVOU, e eu Cláudio Pinto dos Santos, Prefeito Municipal em Exercício, SANCIONO a seguinte Lei:


A Camara Municipal de Alexânia APROVOU, e eu Cláudio Pinto dos Santos, Prefeito Municipal em Exercício, SANCIONO a seguinte Lei: 

Art.1° - Fica estabelecido cronograma aos servidores públicos para fazerem "check-up" no mês de seu aniversário, mediante agendamento prévio de pelo menos 30 (trinta) dias, junto A. Secretaria de Saúde.

Art.2° - Os servidores passarão pela clinica médica, que após análise dos exames básicos encaminhará o servidor para outras especialidades, caso necessário.

Art.3° - Os exames das servidoras incluirão também a prevenção ginecológica. Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Alexânia, 17 de July de 2006

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal