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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 876 de 16 de July de 2006

"Autoriza a desapropriação ou permuta de Lotes de Terreno que especifica e dá outras providencias". 


A Câmara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Cláudio Pinto dos Santos, Prefeito Municipal de Alexânia em exercício, sanciono a seguinte Lei,

Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Alexânia autorizado a adquirir por desapropriação amigável, judicial ou permuta os seguintes Lotes de Terreno, com as características constantes das Certidões do Cartório de Registro de Imóveis em anexo. 

I) — os Lotes de 01 a 36 da Quadra 01-A, Setor Sudeste, registrado no CRI no livro 2-"AB",as fls. 08,mat.6682, feita em 17/12/1998, de propriedade de ALBERTINO ALVES PEREIRA.

Art.2° - O Município pagará pelos Lotes adquiridos na forma do "caput" deste artigo, o valor constante da avaliação feita pela Comissão competente, cujas despesas correrão por conta da municipalidade.

Parágrafo Único — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a compensar o crédito dos impostos relativos ao IPTU até o exercício de 2006 com o débito relativo A. desapropriação dos imóveis.

Art.3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no corrente exercício financeiro, suplementadas através de Decreto, se necessário.

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Alexânia, 16 de July de 2006

CLÁUDIO PINTO SANTOS

Prefeito em Exercício