"Cria Cargo em Comissão na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alexiinia, e dá outras providencias".
A Camara Municipal de Alexania APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Art.1°. Fica criado o Cargo em Comissão de Secretário Adjunto na Secretaria de Governo e Administração, da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alexania, aprovada pela Lei Municipal n°. 784 de 12 de abril de 2005.
Art.2°. A remuneração do Secretário Adjunto corresponderá a 70% da remuneração do Secretário Municipal.
Art.3°. 0 Secretário Adjunto responderá pela Secretaria de Governo e Administração nas ausências e impedimentos legais do Secretário Municipal.
Art.4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 2006.
Art.5°. Revogam-se as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza com eficácia os resultados de seus objetivos de mister.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal