Prorroga o prazo para adesão ao REFIS/2023 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 29 de março de 2023, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado em mais 60 (sessenta) dias o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Alexânia/GO – REFIS/2023, instituído pela Lei Municipal nº. 1.590, de 16 de janeiro de 2023.
Parágrafo único. A prorrogação será computada a partir do término do prazo prescrito no caput do art. 1º. da Lei Municipal nº. 1.590/2023.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO