"Autoriza o chefe do Poder Executivo a adquirir brinquedos para doaçãoitscrianças carentes do Municipio, por ocasião das comemorações do dia de Natal".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir 5.000 brinquedos para doação as crianças carentes do município de Alexânia, cadastradas nos programas de assistência social da Secretaria de Ação Social, no valor total de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal