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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1601 de 05 de April de 2023

Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 1.237, de 02 de maio de 2013, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 29 dias de março de 2023, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Parágrafo único do art. 2º. da Lei Municipal nº. 1.237, de 02 de maio de 2013, alterada pela Lei Municipal nº. 1.503, de 22 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. (...)

Parágrafo único. A obrigação constante neste artigo deverá ser cumprida até o dia 31 de dezembro de 2026, sob pena de reversão e nulidade do ato, nos termos do § 4º. do art. 17 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Alexânia, 05 de April de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO