Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1602 de 05 de April de 2023

Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 1.584, de 07 de dezembro de 2022, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 29 dias de março de 2023, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 2º. da Lei Municipal nº. 1.584/2022, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Alexânia/GO, as Festas em Louvor ao Imaculado Coração de Maria, a Santo Antônio de Olhos D´Água, o Dia da Bíblia e o Dia do Evangélico e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar os eventos descritos no artigo anterior, nos termos da Lei Municipal nº. 1.371, de 01 de junho de 2016, que “Autoriza a instituição do Calendário Oficial de Eventos do Município de Alexânia, Estado de Goiás, e dá outras providências”. (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

 

Alexânia, 05 de April de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO