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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 886 de 09 de October de 2006

"Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Alexânia, para o Exercício de 2007". 


RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de Alexânia, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art.1° - O orçamento fiscal e da seguridade social do município de ALEXANIA, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 34.435,900,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e novecentos reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei.

Art.2° - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

Receita de Contribuições

Receita Patrimonial

Transferências Correntes

Outras Receita Correntes

 

RECEITAS DE CAPITAL

Transferência de Capital

 

FUNDO DE PREVIDÊNCIA

Contribuição dos Servidores

 

TOTAL GERAL

 

17.386.100,00

1.708.930,00

201.500,00

10.570,00

15.428.100,00

37.000,00

 

16.477.800,00

16.477.800,00

 

572.000,00

 

 

34.435.900,00

 

Art.3° - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e os Fundos em seus respectivos orçamentos.

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

01 - Legislativa

02 – Judiciária

04 - Administração

06 - Segurança Pública 

08 - Assistência Social

09 - Previdência Social

12 - Educação

15 - Urbanismo

18 - Gestão Ambiental

20 — Agricultura

22 — Indústria 

26 — Transporte

27 — Desporto e Lazer 

28 — Encargos Especiais

Total

 

 

 

 

1.162.000,00

10.000,00

1.695.000,00

21.000,00

2.394.900,00

180.000,00

3.680.000,00

10.226.000,00

2.882.000,00

898.000,00

132.500,00

1.775.000,00

270.500,00

738.000,00

26.064.900.00

 

 

FUNDOS

09 — Previdência Social

10—Saúde

12 — Educação

 

 

483.000,00

5.168.000,00

2.720.000,00

 

TOTAL — FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

34.435.900,00

 

POR SUBFUNCOES

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

031 — Ação Legislativa

061 — Ação Judiciária

122 — Administração Geral

123 — Administração Financeira

128 — Formação de Recursos Humanos

181 — Policiamento

241 — Assistência ao Idoso

243 —Assistência A. Criança e ao Adolescente

244 — Assistência Comunitária

271 — Previdência Básica

272 — Previdência do Regime Estatutário

306 — Alimentação e Nutrição

361 — Ensino Fundamental

362 — Ensino Médio

363 — Ensino Profissional

364 — Ensino Superior

365 — Educação Infantil

366 — Educação de Jovens e Adultos

367 — Educação Especial

392 — Difusão cultural

451 — Infraestrutura Urbana

452 — Serviços Urbanos

482 — Habitação Urbana

512 — Saneamento Básico Urbano

541 — Preservação e Conservação Ambiental

542 — Controle Ambiental

543 — Recuperação de Áreas Degradadas

544 — Recursos Hídricos

601 — Promoção da Produção Vegetal

605 — Abastecimento

606 — Extensão Rural

721 — Comunicações Postais

752 — Energia Elétrica

782 — Transporte Rodoviário

812 — Desporto Comunitário

843 — Serviço de Dívida Interna

846 — Outros Encargos Especiais

999 — Reserva de Contingência

 

Total

 

 

1.162.000,00

10.000,00

1.455.500,00

413.000,00

50.000,00

51.000,00

507.000,00

463.000,00

1.424.900,00

218.000,00

200.000,00

150.000,00

3.052.000,00

20.000,00

155.000,00

70.000,00

125.000,00

23.000,00

15.000,00

15.000,00

1.009.000,00

2.692.000,00

585.000,00

5.780.000,00

1.585.000,00

125.000,00

425.000,00

342.000,00

5.000,00

690.000,00

486.000,00

6.000,00

150.000,00

1.775.000,00

270.500,00

240.000,00

110.000,00

150.000,00

 

 26.064.900,00

 

FUNDOS

272 — Previdência do Regime Estatutário 301 — Atenção Básica

361 — Ensino Fundamental

 

Total

 

Total Geral                                                            

 

483.000,00

5.168.000,00

2.720.000

 

8.371.000,00  

 

34.435.900,00

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

Administração Direta

Despesas Correntes

Despesas De Capital

Reserva De Contingencia

 

Total

 

 

 

9.880.900,00

16.034.000,00

150.000,00

 

26.064.900,00

 

Fundos

 

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Total

 

Total - Categoria Econômica

 

5.682.000,00

2.689.000,00

8.371.000,00

 

 

34.435.900,00

 

POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Administração Direta

 

10 — Poder Executivo

11 — Poder Legislativo

 

Total

 

24.902.900,00

1.162.000,00

 

26.064.900,00

 

 

 

Fundos

 

12 — FUNDEF — Alexânia

13 —FMS— Fundo Municipal de Saúde

15 — Fundo de Previdência

 

Total

 

 

 

2.720.000,00

5.168.000,00

483.000,00

 

 8.371.000,00

TOTAL POR ORGÃOS

34.435.900,00

 

Art. 4°- Os orçamentos das despesas das Administração Indireta poderão ser expandidos até o limite das efetivas arrecadações.

Art. 5° - 0 poder Executivo está autorizado a:

a) realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.

b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei 4.320/64.

c) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.

d) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

Art.6° Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Alexânia, 09 de October de 2006

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal