"Abre Crédito Orçamentário de Natureza Especial ao orçamento geral do Município de Alexânia para o exercício de 2007 e da outras providências".
A Câmara Municipal de Alexânia nos termos do Art. 41 inciso II da Lei Federal 4.320/64 aprova e eu, Prefeito Municipal de Alexânia sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Alexânia, a abrir crédito orçamentário de natureza especial ao Orçamento Geral do Município para o exercício de 2007, no valor de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a cobertura das despesas de execução do Convênio firmado entre o Ministério da Saúde e o Município de Alexânia, com a seguinte classificação:
10 — SAÚDE
512 — SANEAMENTO BÁSICO URBANO
1301 — Programa de Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
1.118 — Obras de Sistema de Abastecimento D'água
4 — Despesas de Capital
4 — Investimentos
90 — Aplicações Diretas
Art. 2° - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias não utilizadas.
Art. 3° - O projeto que ora se autoriza passa a fazer parte dos anexos de metas que compõe a LDO 2007 e do PPA para o mesmo período.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2007, ficando referendados os atos praticados nos termos da presente lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2.007.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL