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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 888 de 09 de October de 2006

"Autoriza desapropriação dos imóveis que se especificam, e dá outras providências"

 


A Camara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar os lotes de números 09, 10, 11 e 12 da QUADRA 28, da VilaSao Jorge, no Distrito de Olhos d'Agua, neste Município, terrenos estes de propriedade do Senhor José Fernandes de Queiroz.

Art.2° - Os imóveis desapropriados destinam-se a construção de casas populares para pessoas carentes do Município.

Art.3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, no vigente orçamento, até o limite necessário para fazer face às despesas constantes desta Lei.

Art.4° - Para cobertura do referido crédito, fica autorizado a promover anulações totais e/ou parciais de dotações não utilizáveis, alocadas em outros projetos atividades.

Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

Alexânia, 09 de October de 2006

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal