"Autoriza desapropriação dos imóveis que se especificam, e dá outras providências"
A Camara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar os lotes de números 09, 10, 11 e 12 da QUADRA 28, da VilaSao Jorge, no Distrito de Olhos d'Agua, neste Município, terrenos estes de propriedade do Senhor José Fernandes de Queiroz.
Art.2° - Os imóveis desapropriados destinam-se a construção de casas populares para pessoas carentes do Município.
Art.3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, no vigente orçamento, até o limite necessário para fazer face às despesas constantes desta Lei.
Art.4° - Para cobertura do referido crédito, fica autorizado a promover anulações totais e/ou parciais de dotações não utilizáveis, alocadas em outros projetos atividades.
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal