"Autoriza a assinatura de convênio com a Associação Atlética Alexaniense e dá outras providências"
A Camara Municipal de Alexânia APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Art 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação Atlética Alexaniense, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), para desenvolvimento de atividades esportivas junto A. comunidade jovem de Alexânia, matriculados na rede pública de ensino fundamental, nos termos do Projeto "Craque na Bola, Craque na Escola".
Art2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal