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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 890 de 09 de October de 2006

"Faz afetação de área, cria logradouro público, remaneja a quadra 28 do Loteatnento Vila Silo Jorge e dá outras providencias".


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, aprova e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica devidamente afetada umaAreaanteriormente particular pertencente à quadra 28 da VilaSaoJorge, de 16m por 60m, com um total de 960m2.

Parágrafo Único — AAreaafetada ficará subdividida em: I — Viela São Jorge, com 480m2, sendo 08m de largura por 60m de cumprimento, e 

II —Area Pública Municipal, também com 480m2, sendo 08m de largura por 60m de cumprimento, destinado A. instalação de equipamento(s) público(s).

Art.2° - Fica aprovado o projeto de remanejamento da Quadra 28 do loteamento Vila São Jorge em Olhos d'Agua, criando a quadra 28-B, separadas uma da outra pela Viela eAreaPública descritas no artigo anterior.

Parágrafo Único — Fazem parte integrante desta Lei o Mapa da Situação Original, da Situação Aprovada e os memoriais descritivos, com a individualização de cada unidade. 

Art.3° - O remanejamento e a afetação se fazem necessárias para corrigir uma situação de falta de via de acesso a alguns lotes, em decorrência de errôneosub-parcelamento de lotes quando da criação do Conjunto Habitacional Lauderico Pereira Davi.

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Alexânia, 09 de October de 2006

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal