"REVOGA as Leis n°. 773, de 10 de fevereiro de 2005 e n°. 787, de 05 de maio de 2005, dá outras providencias"
FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou por maioria de seus integrantes, e ele, Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1° - Ficam revogadas as Leis n'. 773, de 10 de fevereiro de 2005 e n'.787, de 05 de maio de 2005.
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal