Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 885 de 08 de September de 2006

"Dá nova redação ao inciso II do artigo n°138 do Código Tributário Municipal e dei outras providências"

 


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - 0 inciso II do artigo n° 138 da Lei Municipal n° 716, de 30 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: 

Art.138 — 0 imposto não incide:

I - .............................................

II - nas transmissões em que figurem como adquirentes os partidospoliticos,inclusive suas fundações, as entidades sindicais de trabalhadores, as instituições de educação e assistência social, as associações comunitárias de interesse social, sem fins lucrativos, de bens imóveis relacionados com suas finalidades essenciais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no artigo n° 95 desta Lei;

III - ........................................

IV - ........................................

 

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Alexânia, 08 de September de 2006

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal