"Dá nova redação ao inciso II do artigo n°138 do Código Tributário Municipal e dei outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - 0 inciso II do artigo n° 138 da Lei Municipal n° 716, de 30 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
Art.138 — 0 imposto não incide:
I - .............................................
II - nas transmissões em que figurem como adquirentes os partidospoliticos,inclusive suas fundações, as entidades sindicais de trabalhadores, as instituições de educação e assistência social, as associações comunitárias de interesse social, sem fins lucrativos, de bens imóveis relacionados com suas finalidades essenciais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no artigo n° 95 desta Lei;
III - ........................................
IV - ........................................
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal