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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 903/2006 de 28 de December de 2006

"Autoriza o Executivo a permutar bem imóvel do patrimônio municipal por outro de propriedade particular e pagamento de valor remanescente e dá outras providencias." 


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, aprova e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, na condição de Prefeito Municipal de Alexânia, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar a seguinte área de terreno pertencente ao Município, por outra, também abaixo discriminada, de propriedade de JOVENTINO CARLOS RABELO.

AREA DO MUNICÍPIO: "04 lotes de terreno, sendo os lotes 03, 04, 05 e 06 da quadra 45 A, com área de 450m2 cada, totalizando 1.800m2, com frente para a Rua 45" e confrontações constantes do memorial descritivo em anexo.

ÁREA PARTICULAR: "uma parte de terras de 57.865,90m2 (cinqüenta e sete mil oitocentos e sessenta e cinco e noventa metros quadrados, dentro de uma área maior constante do registro R-31-13, livro 2-A do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Alexânia; de propriedade de Joventino Carlos Rabelo.

Art.2° - Fica autorizado o pagamento do saldo remanescente em favor do Sr. Joventino Carlos Rabelo no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em duas parcelas de igual valor, no prazo de até 60 dias.

Art.3° - A permuta se faz necessária para a construção dalaEtapa do Lago Municipal.

Art.4° - Os valores dasAreasem apreço foram levantados por Comissão Especial criada com esta finalidade, formada por servidores das Secretarias de Finanças, Urbanismo, Meio Ambiente e Vereadores.

Art.5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art.6° - Fica autorizado a abertura de crédito especial no orçamento de 2007 para fazer frente a presente. 

Alexânia, 28 de December de 2006

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal