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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 904/2006 de 28 de December de 2006

"Faz Desafeta cão de Área Pública e permite o parcelamento para fins de permuta."


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, aprova e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, na condição de Prefeito Municipal de Alexânia, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°. - Fica desafetada aAreaPública Municipal onde em parte está construída a Escola Estadual Nelson Santos, comareatotal de 6.815,49m2 (seis mil, oitocentos e quinze virgula quarenta e nove metros quadrados).

Art.2°. - A referida área será transformada na Quadra 45-A comareatotal de 6.815,49m2 e incorporada ao patrimônio do Município de Alexânia.

Art.3°. - A Quadra 45-A será subdividida em 13 Lotes, com as dimensões constantes do memorial descritivo em anexo.

Art.4°. — Fica autorizada a inscrição no Cartório de Registro de Imóveis e a Permuta, desde que presente o interesse social.

Art.5°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 28 de December de 2006

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal