Dispõe sobre as deliberações da reunião ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento da Política Urbana – CMDPU, realizada em 23 de março de 2023, às 16h30min, na sala de reuniões do Paço Municipal – Edifício Geraldo Fontes Leal (“Tuca”), localizado na Avenida 15 de novembro, Área Especial nº. 06, Setor Central, em Alexânia – GO.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA URBANA – CMDPU, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal 1.113/2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Os processos de parcelamento do solo urbano embasados no artigo 126, da Lei Municipal 893/2006, somente em relação à desmembramento e remembramento de lotes ou glebas, desde que venham precedidos de parecer fiscal atestando a legalidade e conformidade de parâmetros, não precisam ser submetidos a esse Conselho para apreciação.
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ANA CAROLINE LIMA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento da Política Urbana
Portaria nº 035, de 25 de janeiro de 2023