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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 006 de 18 de January de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO/ DESMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 7409/2022 de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.

 

                               DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento e Desmembramento dos Lotes 14, 15 e 16 da Quadra 61, situado no Setor Nordeste, neste município, de propriedade do Sr. GUSTAVO HENRIQUE ANANIAS LEAL e JOÃO GABRIEL ALVES RORIZ.

 

         Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 14, 15 e 16 da Quadra 61, situado no Setor Nordeste, neste município, sendo o Lote 14 com área de 300,00m², Lote 15 com área de 312,50m² e o Lote 16 com área de 300,00m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:

I - LOTE 14, 15 e 16

I - LOTE 14, 15 e 16 – Características: 912,50m². Frente para Rua Buriti Alegre, medindo 20,00m; fundos para o Lote 17, medindo 25,00m; lado direito para a Rua Porangatu, medindo 32,00m; lado esquerdo para o Lote 13, medindo 37,00m, chanfro para as Ruas Buriti Alegre e Porangatu medindo 7,07m.

Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 14, 15 e 16 da Quadra 61, situado no Setor Nordeste, neste município, com área total de 912,50m², será Desmembrado em 05 (cinco) módulos: Sendo 14-A, 14-B, 15-A, 15-B e 16 com as seguintes características:

I - LOTE 14-A

 I - LOTE 14-A – Características: 192,50m². Frente para a Rua Buriti Alegre, medindo 20,00m; fundos para o Lote 14-B, medindo 25,00m; lado direito a Rua Porangatu, medindo 3,20m; lado esquerdo para o Lote 13, medindo 8,20m, chanfro para as Ruas Buriti Alegre e Porangatu medindo 7,07m.

II- LOTE 14-B

 II - LOTE 14-B – Características: 180,00m². Frente para a Rua Porangatu, medindo 7,20m; fundos para o Lote 13, medindo 7,20m; lado direito o Lote 15-A, medindo 25,00m; lado esquerdo para o Lote 14-A, medindo 25,00m.

III- LOTE 15-A

 III - LOTE 15-A – Características: 180,00m². Frente para a Rua Porangatu, medindo 7,20m; fundos para o Lote 13, medindo 7,20m; lado direito o Lote 15-B, medindo 25,00m; lado esquerdo para o Lote 14-B, medindo 25,00m.

IV- LOTE 15-B

 IV - LOTE 15-B – Características: 180,00m². Frente para a Rua Porangatu, medindo 7,20m; fundos para os Lotes 11 e 13, medindo 7,20m; lado direito o Lote 16, medindo 25,00m; lado esquerdo para o Lote 15-A, medindo 25,00m.

V- LOTE 16

 V - LOTE 16 – Características: 180,00m². Frente para a Rua Porangatu, medindo 7,20m; fundos para o Lote 11, medindo 7,20m; lado direito o Lote 17, medindo 25,00m; lado esquerdo para o Lote 15-B, medindo 25,00m.

                      Parágrafo único Os Lotes 14-A, 14-B, 15-A, 15-B e 16 estão localizados dentro do perímetro da ZUP 1 (Zona de Urbanização Prioritária - 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                       

                                    Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento e Desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

                                                                                                          

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 18 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 18 de janeiro do ano de 2023.

 

Alexânia, 18 de January de 2023

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

 

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MATEUS HENRIQUE CARDOSO

Secretário Municipal de Obras Públicas

Portaria: 009/2023