DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 328/2023 de REMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos Lotes 11 e 12 da Quadra UT 0130, situado no Setor Central, neste município, de propriedade da MARCIA REGINA ALVES LIMA DA CRUZ.
Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 11 e 12 da Quadra UT 0130, situado no Setor Central, neste município, sendo o Lote 11 com área de 351,00m², o Lote 12 com área de 351,00m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:
I - LOTE 11/12
I - LOTE 11/12 – Características: 702,00m². Frente para a Avenida 15 de novembro, medindo 23,40m; fundo para os Lotes 05 e 06, medindo 23,40m; lado direito para a Rua 85, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 04, medindo 30,00m.
Parágrafo único – O Lote 11/12 esta localizado dentro do perímetro da ZUM 1 (Zona de Uso Misto 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 17 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 19 de janeiro de 2023.
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Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
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MATEUS HENRIQUE CARDOSO
Secretário Municipal de Obras Públicas
Portaria: 009/2023