"Dá nova redação aoArt. 2° da Lei Municipal n° 793/2.005, de 19 de maio de 2.005."
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e em observância ao estrito interesse superior e predominante do Município,
FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições APROVOU e ELE, Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art.10- Fica por força da presente lei, alterado oArt.2° da Lei Municipal n° 793/2.005, de 19 de maio de 2.005, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, a contratar pessoal, no regime jurídico Estatutário, modalidade Contrato Administrativo, por um prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, embasado na Emenda Constitucional Estadual, de 27 de junho de 2.001, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de maio do corrente ano.
Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos, e produza com eficácia os resultados de seus objetivos de mister.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal