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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1023 de 12 de December de 2008

"Dispõe sobre alteração da Lei n° 837/2005 de 16 de dezembro de 2005 que trata do Plano Plurianual do Município de Alexânia para o período de 2006 a 2009."


O Prefeito Municipal de Alexânia, no uso de suas atribuições que lhe confere a vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica alterado o Plano Plurianual do Município de Alexânia, para o período de 2006/2009, em cumprimento ao disposto no Art. 165, §1° da Constituição Federal, na forma dos anexos constantes da presente Lei.

Art. 2° - As alterações ocorridas no anexo referem-se aos programas previstos para o Exercício de 2009.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2008.

 

 

 

 

Alexânia, 12 de December de 2008

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL