O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. o art.25, XV, XVIII da lei municipal nº 1435/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Servidora: Gabriela Karine Leão da Silva, inscrita no CPF sob o n°. 056.318.911-82, matrícula 407167, como Fiscal/Gestora do Contrato celebrado junto aos Bancos: Banco do Brasil S.A (CNPJ nº. 00.000.000/0001-91), Itaú Unibanco S.A (CNPJ nº. 60.701.190/0001-04), Caixa Econômica Federal (CNPJ nº. 00.360.305/0001-04), Banco Cooperativo Sicoob S.A (CNPJ nº. 02.038.232/0001-64), Banco Bradesco S.A (CNPJ nº. 60.746.948/0001-12), BRB Banco de Brasília S.A (CNPJ nº. 00.000.208/0001-00), que tem por objetivo a prestação de Serviços Bancários, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo nº. 7049/2022. Atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, de Alexânia/Go (Fundo Executivo).
Art. 2º. Compete a servidora designada nesta Portaria:
I – exigir da Contratada o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com o previsto no Edital, nos seus anexos e em sua Proposta;
II – receber os serviços contratados provisoriamente, no momento da sua prestação, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
III – receber os serviços contratados definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
IV – atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada se os serviços contratados tiverem sido prestados de acordo com a Ordem de Serviço da Contratante e em conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
V – glosar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada nas hipóteses previstas no Edital; e
VI – notificar a Contratada de qualquer irregularidade ou desconformidade em relação as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada.
Art. 3º. Dê-se ciência a servidora designada.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
PAULO CÉSAR DA SILVA CUNHA
Secretário Municipal de Administração
Mat. 406921