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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 32/SMA de 01 de February de 2023


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. o art.25, XV, XVIII da lei municipal nº 1435/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar a Servidora: Gabriela Karine Leão da Silva, inscrita no CPF sob o n°. 056.318.911-82, matrícula 407167, como Fiscal/Gestora do Contrato celebrado junto aos Bancos: Banco do Brasil S.A (CNPJ nº. 00.000.000/0001-91), Itaú Unibanco S.A (CNPJ nº. 60.701.190/0001-04), Caixa Econômica Federal (CNPJ nº. 00.360.305/0001-04), Banco Cooperativo Sicoob S.A (CNPJ nº. 02.038.232/0001-64), Banco Bradesco S.A (CNPJ nº. 60.746.948/0001-12), BRB Banco de Brasília S.A (CNPJ nº. 00.000.208/0001-00), que tem por objetivo a prestação de Serviços Bancários, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo nº. 7049/2022. Atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, de Alexânia/Go (Fundo Executivo).

Art. 2º. Compete a servidora designada nesta Portaria:

I – exigir da Contratada o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com o previsto no Edital, nos seus anexos e em sua Proposta;

II – receber os serviços contratados provisoriamente, no momento da sua prestação, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

III – receber os serviços contratados definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

IV – atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada se os serviços contratados tiverem sido prestados de acordo com a Ordem de Serviço da Contratante e em conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

V – glosar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada nas hipóteses previstas no Edital; e

VI – notificar a Contratada de qualquer irregularidade ou desconformidade em relação as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada.

Art. 3º. Dê-se ciência a servidora designada.

        Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

 

 

 

Alexânia, 01 de February de 2023

PAULO CÉSAR DA SILVA CUNHA

Secretário Municipal de Administração

Mat. 406921