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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 339 de 12 de April de 2017

“Nomeia a Comissão Especial para Levantamento da Situação Ocupacional das Áreas destinadas ao DIAL e dá outras providências.”.


                                         O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais:

 

                                          DECRETA:

 

                                    Art. 1º - Ficam designados os senhores WESDRA MATIAS DE MENDONÇA, JULIANA GOMES DE SOUZA, ITAMAR ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, ROSANA ALVES BARROSO e RICARDO DHENER DA COSTA LIMA para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, comporem a Comissão Especial para Levantamento da Situação Ocupacional das Áreas Destinadas aos Distritos Industriais localizados no Setor Nova Alexânia e no Povoado da Serra do Ouro.

 

   Parágrafo Único – Fica designado o Dr. Lucas Augusto de Castro, para prestar Assessoria Jurídica à Comissão.

 

   Art. 2º – A Comissão deverá:

 

   I – realizar vistoria “in loco” em cada um dos imóveis destinados aos Distritos Industriais;

   II – apresentar relatório detalhado de cada imóvel contendo: endereço, metragem, fotografia, situação ocupacional (vago, ocupado, doação, doação cancelada, metragem, edificação, croqui), e demais informações que julgarem necessárias, bem como anexar copias de documentos pertinentes.

 

  III – caso o imóvel esteja ocupado, além das informações do item II, deverão constar no relatório as informações do ocupante (nome, documentos de identificação, data da ocupação, finalidade/atividade a que se destinou a ocupação e a sua situação atual), e documentos que deram origem a ocupação, bem como demais informações que julgarem pertinentes.

                                    Art. 3º - Fica a Comissão autorizada a requisitar documentos ou informações que forem necessárias às demais Secretarias, bem como ao Cartório de Registro de Imóveis.

                                       Art. 4º - A Comissão poderá notificar o ocupante/beneficiário, para apresentar os documentos que julgarem necessários.

                                       

Art. 5º - Os membros da Comissão terão prazo de 90 (noventa) dias para apresentação dos relatórios acima definidos.

               

                                      Art. 6º - Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos, funções e empregos, observada a legislação pertinente.

                                      

Parágrafo Único – Pelo exercício do mandato os membros da Comissão não serão remunerados.

                                      

Art. 7º - Fica determinado ao Secretário Municipal de Finanças e Administração, todos os poderes, a fim de condicionar o apoio logístico à Comissão, em especial, quanto da necessidade de deslocamento, para o cumprimento das tarefas de mister.

                                   

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia - GO, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2017.

 

 

 

Alexânia, 12 de April de 2017

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal de Alexânia -GO