O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA/GO, no uso da atribuição prevista na alínea “a” do inciso II do artigo 95 da Lei Orgânica do Município c/c a Lei Municipal nº. 1328 de 04 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os cidadãos abaixo relacionados para membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes-CMDCA
Representantes dos Poder Executivo
I- Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS
Titular: Amanda Gabrielle P. Xavier, inscrita no CPF sob o nº. 038.257.151-
75,
Suplente: Andreia Maria Pereira, inscrita no CPF sob o nº. 003.949.381-43
II- Secretaria Municipal de Educação – SME
Titular: Cláudia Renata O. dos Santos Tomazini, inscrita no CPF sob o nº. 579.763.761-87.
Suplente: Luiz Gabriel de Holanda Sousa, inscrita no CPF sob nº. 057.182.631-83
III- Secretaria Municipal de Fazenda – SMF
Titular: Maria Carmem de Araújo Lucas, inscrito sob o nº. 330.250.371-72
Suplente: Geovana Cristina dos Santos Fernandes, inscrita no CPF sob o nº.
059.977.171-27
IV- Secretaria Municipal de Saúde – SMS
Titular: Marina Ferreira A. Silva, inscrita no CPF sob o nº. 017.796.401-45
Suplente: Elizete Ferreira Botelho Freire, inscrita no CPF sob o nº. 022.533.441-09
Representantes da Sociedade Civil
I - Paróquia Imaculado Coração de Maria.
Titular: Simone Aparecida Miranda da Silva, inscrita no CPF sob o nº. 291.026.341-04
Suplente: Mônica Virgínia Conrado A. Cerqueira, inscrito no CPF sob o nº.
380.678.701-87
II - Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás 13 de maio – APMF
Titular: Giovana Braz Soares Silva, inscrita no CPF sob o nº. 708.661.481-59
Suplente: Josué Alves da Silva, inscrito no CPF sob o nº. 392.431.171-49
III - Casa da Criança e Adolescente – CCA
Titular: Rita de Cássia da Silva, inscrita no CPF sob o nº. 000.023.115-00
Suplente: Silvana da Silva Melo, inscrita no CPF sob o nº. 445.153.671-53
IV- Sociedade Livre
Titular: João Duarte Moreira Filho, Psicólogo inscrito no CPF sob o nº.
024.704.551-97
Suplente: Alyne Pereira Teles, Advogada inscrita no CPF sob o nº 009.702.431-70.
Art. 2º. São atribuições do Conselho do CMDCA as atribuições previstas no artigo 7º. da Lei Municipal nº. 1328, de 04 de maio de 2015.
Art. 3º. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho do CMDCA se dará por aclamação entre os seus membros.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO