DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO/ DESMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 9246/2022 de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento e Desmembramento dos Lotes 07 e 08 da Quadra 252, situado no Setor Nova Alexânia, neste município, de propriedade da empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA LD EIRELI-ME.
Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 07 e 08 da Quadra 252, situado no Setor Nova Alexânia, neste município, sendo o Lote 07 com área de 450,00m² e Lote 08 com área de 450,00m² os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:
I - LOTE 07/08
I - LOTE 07/08 – Características: 900,00m². Frente para Rua 161, medindo 30,00m; fundos para a Rua 162, medindo 30,00m; lado direito para o Lote 09, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 06, medindo 30,00m.
Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 07/08 da Quadra 252, situado no Setor Nova Alexânia, neste município, com área total de 900,00m², será Desmembrado em 05 (cinco) módulos: Sendo 07-A, 07-B, 07-C, 08-A e 08-B com as seguintes características:
I - LOTE 07-A
I - LOTE 07-A – Características: 180,00m². Frente para a Rua 161, medindo 6,00m; fundos para a Rua 162, medindo 6,00m; lado direito o Lote 07-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 06, medindo 30,00.
II- LOTE 07-B
II - LOTE 07-B – Características: 180,00m². Frente para a Rua 161, medindo 6,00m; fundos para a Rua 162, medindo 6,00m; lado direito o Lote 07-C, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 07-A, medindo 30,00.
III- LOTE 07-C
III - LOTE 07-C – Características: 180,00m². Frente para a Rua 161, medindo 6,00m; fundos para a Rua 162, medindo 6,00m; lado direito o Lote 08-A, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 07-B, medindo 30,00.
IV- LOTE 08-A
IV - LOTE 08-A – Características: 180,00m². Frente para a Rua 161, medindo 6,00m; fundos para a Rua 162, medindo 6,00m; lado direito o Lote 08-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 07-C, medindo 30,00.
V- LOTE 08-B
V - LOTE 08-B – Características: 180,00m². Frente para a Rua 161, medindo 6,00m; fundos para a Rua 162, medindo 6,00m; lado direito o Lote 09, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 08-A, medindo 30,00.
Parágrafo único – Os Lotes 07-A, 07-B, 07-C, 08-A e 08-B estão localizados dentro do perímetro da ZUP 2 (Zona de Urbanização Prioritária - 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento e Desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 19 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 19 de janeiro do ano de 2023.
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Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
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MATEUS HENRIQUE CARDOSO
Secretário Municipal de Obras Públicas
Portaria: 009/2023