Altera Lei Municipal nº 1.589, de 16 de janeiro de 2023, e dá providencias correlatas
O Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei;
Art. 1º. O caput do art. 32 da Lei Municipal n°. 1.589, de 16 de janeiro de 2023 passará a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 32º. Ficam criados no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Alexânia. 22 (vinte e dois) cargos de Assessor Parlamentar, com remuneração fixada no Anexo II.
Parágrafo único. ...................................................................................
....................................................................................................” (NR)
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO