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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1604 de 28 de April de 2023

Institui o Dia do Movimento pela Paz nas Escolas, no âmbito do Município de Alexânia/GO.


O Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei;

 

Art. 1º Fica instituída o Dia 20 de Abril como sendo o dia do Movimento pela Paz nas Escolas, no âmbito do Município de Alexânia/GO, a ser comemorado anualmente pelas Instituições de Ensino Municipais, com atividades destinadas à promoção da paz e segurança.

 

Art. 2º O dia do Movimento pela Paz nas Escolas tem por objetivo desenvolver as seguintes ações:

I - de cidadania, reflexões sobre o respeito à vida visando à promoção da educação para a paz;

II – educativas, com o envolvimento das instituições de ensino, em todos os graus, na discussão sobre a violência e suas causas;

III - de incentivo ao desenvolvimento de pesquisas e estudos que apontem opções e soluções inovadoras contra a violência.

 

Art. 3º O Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

 

Alexânia, 28 de April de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO