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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 734 de 22 de July de 2003

"Concede isenção de pagamento de multas, juros e correção monetárias a contribuinte queguitaro débito tributário e fiscal na forma que especifica e (Idoutras providências." 


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, notadamente no que dispõe o art.159°, inciso II, da Constituição Federal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica, por força da presente lei, concedida isenção do pagamento de multas, juros e correção monetária ao contribuinte com débito tributário e fiscal, que, espontaneamente, quita-lo até o dia 30 de setembro de 2.003, nas seguintes condições:

Parágrafo Único: Para os contribuintes devedores, será concedido o parcelamento em até 04 (quatro) parcelas mensais e iguais dentro do presente exercício. 

I — Para o contribuinte devedor queguitarintegralmente o seu débito tributário ou fiscal, até o dia 31 de agosto de 2.003, fica concedido a isenção de 100% (cem por cento) da multa, juros e correção monetária, independentemente de inscrição na divida ativa.

II — Para o contribuinte devedor queguitarintegralmente o seu débito tributário ou fiscal, até o dia 31 de outubro de 2.003, fica concedido a isenção de 50%(cinqüenta por cento) da multa, juros e correção monetária, independentemente de inscrição na divida ativa.

III — Para efeito do presente artigo, fica interrompido a prescrição da divida, nos termos do Código Tributário Municipal. 

Art.2° - Para efeitos do artigo anterior, fica aplicada a regra estabelecida no Código Tributário Municipal.

Art.3° - As receitas decorrentes da incrementação do recebimento da divida ativa municipal cobrada por procedimento amigável ou judicial, serão indicadas para acobertar possível interpretação de renúncia de receita, objeto de aplicação da presente lei.

Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza, com eficácia, os resultados de seu objeto de mister

Alexânia, 22 de July de 2003

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal