Altera a redação do parágrafo unico do art. 23 A da lei 1125 - 2010 - da incorporação de gratificação dos servidores da câmara
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXikNIA, Estado de Goiás, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Altera a redação do parágrafo único doart.23-A da Lei Municipal n° 1.125, de 08 de junho de 2010, que passa assim a vigorar:
"Art. 23-A. ...
Parágrafo único - 0 valor da função gratificada será apurado através da média aritmética percentual da gratificação percebida durante o período de 5 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos intercalados, concedido em percentual do vencimento base, limitado a 100% (cem por cento)."
Art.2°. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês dç4naio do ano de 2014.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal