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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1298/2014 de 16 de May de 2014

Altera a redação do parágrafo unico do art. 23 A da lei 1125 - 2010 - da incorporação de gratificação dos servidores da câmara


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXikNIA, Estado de Goiás, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art.1°. Altera a redação do parágrafo único doart.23-A da Lei Municipal n° 1.125, de 08 de junho de 2010, que passa assim a vigorar: 

"Art. 23-A. ...

Parágrafo único - 0 valor da função gratificada será apurado através da média aritmética percentual da gratificação percebida durante o período de 5 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos intercalados, concedido em percentual do vencimento base, limitado a 100% (cem por cento)."

Art.2°. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrario. 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês dç4naio do ano de 2014.

Alexânia, 16 de May de 2014

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal