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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1031/2009 de 25 de February de 2009

Reconhece a necessidade temporária de exepcional interesse público, autoriza a contratação por prazo determinado na fomra que especifica e dá outras providências.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições APROVOU e, EU Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°— Fica, por força da presente lei, reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Poder Executivo do Município de Alexânia, para fins de contratação de pessoal, em caráter de urgência, que atuará na área da Educação, em atendimento a expansão da rede municipal de ensino, com a observância do limite de despesas e demais normas vigentes aplicáveis A. espécie.

Art.2° — Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a contratar pessoal, no regime jurídico Estatutário, modalidade contrato administrativo, por prazo determinado de 26/01/2009 a 18/12/2009, até que se faça o competente concurso público para o cargo, com o vencimento e quantitativo abaixo descrito:

 

Cargo

Quantitativo

Vencimento

Profissional do Magistério Nível I A— 30 Horas

18

531,34

Profissional do Magistério Nível I —20 Horas

04

465,00

 

Art.3° — Fica estabelecido que, com a sua vacância, antes de escoado o prazo, o cargo será novamente provido por outro servidor que preencha os seus requisitos até a exaustão final da vigência desta Lei, segundo necessidade e o interesse superior e predominante do Município.

Art.4° — As despesas decorrentes da presente lei, acorrerão à conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática.

Art.5° — A Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2009 para cobertura das despesas autorizadas na presente Lei.

 

Art.6° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 2009. 

Alexânia, 25 de February de 2009

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal