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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1607 de 03 de May de 2023

“Declara de utilidade Pública da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Alexânia/GO, e dá outras providencias. ”


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Alexânia/GO, com sede no Município de Alexânia/GO.

 

Art. 2º. – Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

I – substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;

II – alterar sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contatos da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

 

Alexânia, 03 de May de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO