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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 049 de 05 de May de 2023

Institui o Programa de Compliance Público Municipal no âmbito do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO, institui o Comitê de Compliance Público Municipal, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII, XIII e XX do art. 57 e as alíneas “b” e “i” do inciso I do art. 95, c/c o caput do art. 51, todos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o Programa de Compliance Público Municipal gerido pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO), em parceria com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) e a Federação Goiana de Municípios (FGM), o Termo de Cooperação Técnica assinado com a CGE-GO e o TCM-GO, bem como o Acordo de Cooperação assinado com a FGM para a execução do programa no Município de Alexânia/GO.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Este Decreto institui o Programa de Compliance Público Municipal, doravante denominado PCM, no âmbito do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO, com o objetivo de orientar e capacitar os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal a implementarem boas práticas no que tange à Gestão de Riscos, Ética, Transparência e Ouvidoria.

Parágrafo único. Para a devida implementação do PCM, institui-se o Comitê de Compliance Público Municipal, doravante denominado CCPM.

 

Art. 2º. Para fins deste Decreto, considera-se:

I – Programa de Compliance Público Municipal: o conjunto de procedimentos e estruturas destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais, bem como garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, fomentando ações no âmbito da gestão de riscos, da ética, da transparência e ouvidoria;

II – Comitê de Compliance Público Municipal: o órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente para questões relativas ao PCM;

III – Risco: efeito da incerteza nos objetivos organizacionais;

IV – Gestão de Riscos: atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos;

V – Ética: conjunto de regras e princípios que visa a adequação de ações conforme a moral e valores da sociedade; e

VI – Transparência e Ouvidoria: funções e atividades da administração pública desempenhadas com base na transparência dos processos, combate à corrupção e fomento à participação social.

 

Art. 3º. No âmbito do PCM, sob a supervisão do CCPM, devem ser implementadas ações e boas práticas focadas nos eixos:

I – Gestão de riscos;

II – Ética; e

III – Transparência e Ouvidoria.

 

Art. 4º. O CCPM que atua no âmbito do Município de Alexânia/GO deverá ser composto:

I – pelo Prefeito Municipal;

II – pelo Controlador-Geral do Município ou Secretário equivalente;

III – pelo Procurador-Geral do Município;

IV – pela Secretária Municipal de Fazenda;

V – pelo Secretário Municipal de Administração;

VI – pelo Chefe de Gabinete do Prefeito;

VII – por 01 (um) Servidor, pelo menos, responsável pelo eixo Gestão de Riscos;

VIII – por 01 (um) Servidor, pelo menos, responsável pelo eixo Ética; e

IX – por 01 (um) Servidor, pelo menos, responsável pelo eixo Transparência e Ouvidoria.

§ 1º. O CCPM será presidido pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência, pelo seu substituto, o Controlador-Geral do Município ou Secretário da Pasta equivalente.

§ 2º. Caberá à Coordenação Geral do Gabinete do Prefeito secretariar as reuniões, registrando em ata as respectivas pautas e deliberações.

§ 3º. O CCPM poderá convocar representantes das Secretarias e Autarquias do Município de Alexânia/GO para participarem das reuniões, sem direito a voto.

§ 4º. O CCPM poderá reunir-se em quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes, com participação obrigatória do Presidente ou seu substituto.

§ 5º. As decisões do CCPM serão tomadas por maioria simples e, em caso de empate, o voto do Presidente ou seu substituto será qualificado.

§ 6º. A função de membro do CCPM é indelegável e não remunerada.

§ 7º. O CCPM reunir-se-á quadrimestralmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros e/ou pelo consultor designado para atuação na Pasta.

§ 8º. Poderá o CCPM realizar deliberações extraordinárias por meio de aplicativos ou outras formas de comunicação virtual, em situações previamente definidas em reunião presencial e registradas em ata.

§ 9º. Os componentes dispostos nos incisos VII, VIII e IX deste artigo comporão, concomitantemente, o CCPM, sem direito a voto, e o Escritório de Compliance, cuja função será atribuída por meio de portaria de designação.

§ 10º. O Responsável-Geral do PCM será um dos servidores mencionados nos incisos II a IX deste artigo.

 

Art. 5º. Compete ao CCPM:

I – acompanhar as ações estratégicas do PCM no Município de Alexânia/GO;

II – colaborar e monitorar ações de modernização e divulgação do tema ética na Administração Pública Municipal e para com a sociedade;

III – colaborar e monitorar ações que venham suscitar a melhora nos níveis de transparência pública;

IV – fomentar atividades de controle e participação social;

V – acompanhar prioritariamente os riscos estratégicos que possam afetar objetivos do governo como um todo; e

VI – determinar medidas de tratamento aos órgãos e às entidades.

 

Art. 6º. Compete ao Servidor responsável pelo eixo Gestão de Riscos:

I – realizar a interlocução do CCPM com o Escritório de Compliance no âmbito do eixo Gestão de Riscos;

II – acompanhar o desenvolvimento da gestão de riscos nas Secretarias e Autarquias onde houver a sua implementação; e

III – propor ao CCPM pautas envolvendo a gestão de riscos, incluindo a expansão de seu escopo.

 

Art. 7º. Compete ao Servidor responsável pelo eixo Ética:

I – realizar a interlocução do CCPM com o Escritório de Compliance no âmbito do eixo Ética;

II – coordenar o desenvolvimento do novo Código de Ética Municipal;             

III – idealizar e auxiliar a realização de eventos e ações que promovam o tema ética na Administração Pública Municipal; e

IV – monitorar e contribuir na organização de atividades que fomentem o tema ética à população.

 

Art. 8º. Compete ao Servidor responsável pelo eixo Transparência e Ouvidoria:

I – realizar a interlocução do CCPM com o Escritório de Compliance no âmbito do eixo Transparência e Ouvidoria;

II – acompanhar e monitorar a estruturação da regulamentação da Lei de Acesso à Informação;

III – coordenar ações que melhorem os índices de transparência pública; e

IV – organizar e coordenar atividades que visem a implementação da Ouvidoria do Município.

 

Art. 9º. Compete ao Responsável-Geral do PCM:

I – realizar a interlocução entre o CCPM com o Escritório de Compliance no que tange às ações do PCM;

II – coordenar a articulação das Secretarias e Autarquias do Poder Executivo Municipal para a efetiva realização de ações; e

III – estar em constante contato com a CGE-GO e o TCM-GO para a comunicação do andamento do programa no município.

 

Art. 10. Compete aos membros do CCPM:

I – comparecer às reuniões ordinárias de acordo com o cronograma, previamente divulgado, e às reuniões extraordinárias, quando convocadas;

II – votar sobre os assuntos submetidos ao CCPM;

III – sugerir ao Presidente do CCPM a inclusão de assuntos na pauta das reuniões; e

IV – propor a convocação de reuniões extraordinárias, nos casos de relevância ou urgência.

 

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 05 de maio de 2023, 64º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

Alexânia, 05 de May de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO