Institui o Escritório de Compliance do Comitê de Compliance Público Municipal na Prefeitura de Alexânia/GO e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXIV do art. 5º. e os incisos I, III, V e XX do art. 57, c/c a alínea “a” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Programa de Compliance Público Municipal, com base nas Boas Práticas de Governança Pública, em parceria com a Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) e a Federação Goiana de Municípios (FGM);
CONSIDERANDO a instituição do Programa de Compliance Público Municipal (PCM) pelo Decreto Municipal nº 49/2023, de participação dos entes da administração municipal;
CONSIDERANDO as atividades de consultoria, orientação e apoio, necessárias à implementação e execução do PCM, as quais estão no rol da coordenação exercida pela CGE-GO e TCM-GO;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Escritório de Compliance do Comitê de Compliance Público Municipal (CCPM) na Prefeitura de Alexânia/GO responsável por acompanhar a implantação, estruturação e operacionalização das ações do PCM previstos no Decreto Municipal nº 49/2023, com a seguinte composição:
I – Responsáveis pelo Eixo Gestão de Riscos;
a) Ana Lívia de Almeida Portela, matricula nº 251001
b) João Paulo Pereira Biam Cardoso, matricula nº 40711.
II – Responsáveis pelo Eixo Ética;
c) Thiago Agustinho Terenço da Silva, matricula nº 407821
d) Antônio Chaves Neto, matricula nº 408135.
III – Responsáveis pelo Eixo Transparência e Ouvidoria;
e) Samuel Ribeiro Mendonça, matricula nº 407703
f) Gabriela Karine Leão da Silva, matricula nº 407167:
IV– Responsável geral do PCM;
g) Kevin Diego Madaleno da Costa, matricula nº 407129
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO