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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 657/2001 de 26 de March de 2001

"Dispõe sobre apoio a DELEGACIA ADJUNTA DE FURTOS E ROUBOS na zona rural, criada pelo SINDICATO RURAL DE ALEXANIA, a SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO DE GOIÁS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANIA, esta na condição de anuente."

 


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado deGoias, faço saber que aCamaraMunicipal de Alexânia, Estado deGoias, fulcrada nas prerrogativas que lhe conferem as Constituições da República e do Estado deGoias, bem como a Lei Orgânica do Município, APROVOU e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica por esta Lei reconhecido o excepcional interesse público de criação da DELEGACIA ADJUNTA DE FURTOS E ROUBOS na Zona Rural, à qual o Poder Público emprestara seu apoio logístico.

Art.2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar o necessário apoio logístico à iniciativa prevista nesta Lei, compreendendo: cessão de imóvel em regime de comodato de propriedade do município, bem como fornecimento mensal de até 500 litros de combustível e disponibilizar a cooperação de dois servidores públicos municipais para exercerem atividades naareaadministrativa da Delegacia Adjunta de Furtos e Roubos na Zona Rural.

Art.3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão conta de dotação própria do orçamento vigente, segundo o plano de classificação programática, nos termos da Lei Federal n.° 4.320/64, de 17/03/1964 e modificações posteriores. 

Art.4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município até o montante necessário à cobertura dos encargos alusivos ao convênio de apoio logístico de criação a Delegacia Adjunta de Furtos e Roubos na zona Rural.

Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos, e produza, com eficácia, os resultados de seus objetivos de mister. 

Alexânia, 26 de March de 2001

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal