"Estima a Receita e fixa a Despesa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alexânia - ALEX/NIA PREV, para o período de l° de junho a 31 de dezembro de 2001, e dá outras providencias".
Faço saber que a Câmara Municipal de Alexânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Instituto de Previdência dos servidores Públicos do Município de Alexânia - ALEXANIA PREV, para o período de 10 de junho a 31 de dezembro de 2001, em R$. 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art.2° - As receitas são decorrentes das contribuições sociais do Município de Alexânia, bem como por seus Poderes, suas autarquias e por suas fundações públicas empregadoras; contribuições sociais dos segurados; rendimentos das aplicações financeiras e de ; demais investimentos realizados com as receitas previstas; alugudis e outros rendimentos não Financeiros do seu patrimônio; bens, direitos e ativos transferidos pelo Município ou por terceiros; outros bens não financeiros cuja propriedade lhe for transferida pelo Município ou por terceiros; recursos provenientes de convênios, contratos, acordos ou ajustes de prestação de serviços ao Município ou a outrem; verbas oriundas da compensação financeiras para os benefícios de aposentadoria e pensão entre os regimes previdenciários na forma da legislação especifica; dotações orçamentarias; transferências de recursos e subvenções consignadas no orçamento do Município; doações, legados, auxílios, subvenções e outras rendas extraordinárias ou eventuais; outras rendas, extraordinárias ou eventuais, para sua manutenção, respeitados os princípios estabelecidos pela Lei Federal n.°4.320/64, de 17 de março de 1964 e na Lei complementar n.' 101/00, de 04 de maio de 2000, com o desdobramento a seguir:
1200.00.00 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES -
1210.00.00 — Contribuições Sociais
1210.30.00- Contrib. Empreg. Trab. P/Seguridade Social R$. 80.000,00
1210.30.01- Contrib. Empreg. Trab. P/Seguridade Social R$. 15.000,00
1300.00.00 - RECEITA PATRIMONIAL
1320.00.00 -- Receita de Valores Mobiliários R$. 5.000,00
1700.00.00 - TRANSFERENCIAS CORRENTES
1710.00.00 - Transferências Intragovernamentais
1713.00.00 - Transferências 'dos Municípios
1713.01.00 - F.P.M — Cota — Parte do F.P.M R$. 30.000,00
1713.02.00 - I.C.M.S — Cota — Parte do I.C.M.S R$. 20.000,00
TOTAL ............................................................................... R$.150.000,00
Art.3° - A despesa fixada 6. conta dos recursos previstos na presente Lei, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, apresenta, por órgão, o desdobramento de que tratam os anexos, todo constante desta Lei, será realizado em conformidade com o desdobramento de Programa e atendendo ao seguinte Quadro de Detalhamento da Despesa, conforme esquematização, a seguir: 15.84.492-2-01- Manutenção da Seguridade Social dos Servidores
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil R$. 5.000,00
3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais R$. 1.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo R$. 5.000,00
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais R$. 10.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos R$. 85.000,00
3.1.9.1.00 - Sentenças Judiciárias R$. 1.000,00
3.1.9.2.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$. 3.000,00
3.2.5.1.00 – Inativos R$. 7.000,00
3.2.5.2.00 – Pensionistas R$. 7.000,00
3.2.5.3.00 - Salário – Família R$. 2.000,00
3.2.5.5.00 - Assistência Médico – Hospitalar R$ 5.000,00
3.2.5.6.00 - Benefícios da Previdência Social R$. 2.000,00
3.2.5.7.00 - Indenizações de Acidentes de Trabalho R$. 1.000,00
3.2.5.9.00 - Outras Transferências a Pessoas R$. 1.000,00
3.2.6.2.00 - Outros Encargos da Divida Contratada R$. 1.000,00
3.2.6.5.00 - Juros de Outras Dividas R$. 1.000,00
.2.6.6.00 - Encargos de Outras Dividas R$. 500,00
3.2.9.1.00 - Sentenças Judiciárias R$. 500,00
3.2.9.2.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$. 2.000,00
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente R$. 10.000,00
Total ................................................................................R$ 150 000,00
Art.4° E o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, via decreto municipal, de forma a atender a programação estabelecida no quadro de que trata esta lei, utilizando recursos de excesso de arrecadação, bem como os advindos de outras fontes previstas nesta lei, nos termos doart.43, § 10, inciso II, e §§ 3° e 4 0 , da Lei n.04.320, de 1964, destinados a suprir as dotações insuficientes, podendo, inclusive, utilizar-se de dotação não utilizáveis no corrente exercício, para suprir as referidas insuficientes.
Art.5° - Ficam convalidados todos os atos praticados desde o dia 1° de junho de 2001, em decorrência da ausência desta lei.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10de junho de 2001.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal