Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 659 de 30 de March de 2001

"Autoriza o Poder Executivo sobre a realização de exames oftalmológicos nos alunos da Rede Municipal de Ensino e dá outras providencias." 


Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - Todos os estabelecimentos escolares da rede municipal, partir do próximo ano, promoverão o encaminhamento dos alunos matriculados, para que sejam submetidos a exames oftalmológicos"..

Art.2° - 0 Poder Executivo Municipal, ouvidas as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, regulamentará a presente lei, dispondo sobre os necessários convênios a serem celebrados com os órgãos da saúde pública, visando a realização dos referidos exames.".

Art.3° - Os exames oftalmológicos de que trata o artigo anterior, devem incluir os que possam detectar ambliopia, estrabismo, miopia, astigmatismo e outras doenças que possam causar danos aos olhos das crianças e, consequentemente, perda ou prejuízo da visão.

Art.4° - Para o cumprimento da exigência desta Lei, no ato da matricula, a partir do próximo ano, a secretaria da escola fará a triagem dos alunos, encaminhando-os para o exame. 

Art.5° - Nos casos em que forem detectados quaisquer tipos de doenças que possam causar prejuízo da visão, o aluno deverá ser encaminhado para tratamento, sendo feita, pela escola, a notificação aos pais ou responsáveis, para que tomem as medidas necessárias. Parágrafo Onico - A escola fará empenho constante, para que os tratamentos sejam efetuados, enviando os casos detectados para a Secretaria Municipal de Saúde, através de seus órgãos conveniados existentes no Município e estas por sua vez, encaminhará relatório escola, dando ciência das medidas tomadas, no que se refere ao tratamento.

Art.6° - Por ocasião da transferência de alunos, de uma para outra escola da Rede Municipal de Ensino , deverá constar no formulário da referida transferência, se o aluno já foi submetido a exames oftalmológicos, se está em tratamento ou se já o concluiu.

Art.7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 30 de March de 2001

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal