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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 656/2001 de 23 de March de 2001

"Cria o PRODUZIR Municipal e autoriza a adesão do Município de Alexânia ao Estado de Goiás, no tocante ao financiamento conjunto de indústrias beneficiárias do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR e dá outras providências." 


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:

Art.1°- Fica autorizada a adesão do Município de Alexânia ao Estado de Goiás, por meio de convênio, no tocante ao financiamento conjunto de indústrias beneficiárias do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, instituindo o PRODUZIR Municipal.

Art.2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Tesouro Estadual, conformeart. 17, inciso VI, da Lei Estadual n.° 13.591, de 18 de janeiro de 2000, as suas cotas-partes de financiamento do PRODUZIR Municipal (25% de 73%) na proporção de seu indice de Participação dos Municípios -IPM, referente ao financiamento conjunto de indústrias beneficiárias do Programa PRODUZIR, concomitantemente aos lançamentos a crédito municipal da transferência do ICMS.

Art.3° - A destinação dos recursos, conforme o disposto no artigo anterior, será operacionalizada mediante ordenação de despesa conforme provisão orçamentária, que poderá abranger períodos anteriores não previstos.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Alexânia, 23 de March de 2001

 

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal