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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1037/2009 de 07 de April de 2009

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio de Cooperação com a Cobansa Companhia de Hipotecária e dá outras providências.


A Camara Municipal de Alexânia APROVA e eu, Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte Lei,

CONSIDERANDO que a COBANSA, nos termos da Lei Federal n° 10.998, de 15 de dezembro de 2.004 e Portaria Interministerial n°335, de 29 de setembro de 2.005, alterada pelas Portarias Interministeriais nos 611, de 28 de novembro de 2006 e 580, de 25 de novembro de 2008 dos Ministros de Estado das Cidades e da Fazenda, está devidamente autorizada a operar no Programa de Subsidio à Habitação de Interesse Social - PSH;

CONSIDERANDO que o PSH objetiva proporcionar por meio de subsídios, o acesso à moradia para camadas da população de baixa renda, consideradas de interesse social;

CONSIDERANDO que a alocação de recursos no PSH para subsídios de operações de parcelamento habitacional de interesse social, é realizada mediante oferta pública através de leilões dos quais participam as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil e os agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional; 

CONSIDERANDO que nos termos da Portaria Conjunta n°04, de 01 de dezembro de 2.008 e posterior alteração, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria Nacional da Habitação do Ministério das Cidades, foi realizada oferta pública de recursos para o PSH;

CONSIDERANDO que a COBANSA participou com sucesso da Oferta Pública, obtendo o direito de realizar operações de parcelamento habitacional de interesse social subsidiadas pelo PSH;

CONSIDERANDO que a PREFEITURA tem interesse em enquadrar no PSH, munícipes que necessitam dos beneficios do referido Programa para a aquisição de unidades residenciais de empreendimento habitacional estimulado e/ou

promovido pela Prefeitura Municipal de Alexania/GO;

CONSIDERANDO que para a realização das edificações a população beneficiaria irá organizar-se em assembléia que elegerá COMISSÃO DE REPRESENTANTES a quem incumbirá contratar construtora idônea, após a prévia avaliação e credenciamento pela COBANSA e pela PREFEITURA;

 Art.1° - Fica a Prefeita Municipal autorizada a firmar convênio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA, autorizada a operar no Programa de Subsídios à Habitação de Interesse Social — PSH, objetivando proporcionar por meio de subsídios, o acesso à moradia para camadas da população de baixa renda, consideradas de interesse social.

§1° - 0 valor do subsidio financeiro da Prefeitura será de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por unidade destinada ao beneficiário final, cujo candidato não poderá ter renda familiar mensal, superior a R$ 1.245,00 (hum e duzentos e quarenta e cinco reais).

§2° - A quantidade de parcelamento será limitada a 100 (cem) operações apresentadas pela Prefeitura e homologadas pela COBANSA para os distritos/bairros situados na zona urbana do município de Alexânia/GO.

§3° - A execução das obras objeto deste convênio será realizada em lote de propriedade dos beneficiários finais, sendo que a Prefeitura assume os encargos mencionados no §1° deste artigo e a prestação de apoio social e orientação jurídica. 

Art.2° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir crédito especial no valor supra mencionado, ou fazer remanejamento de verbas do orçamento vigente para cobertura das despesas provenientes desta Lei.

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de março de 2009, revogadas as disposições em contrário. 

Alexânia, 07 de April de 2009

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal