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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 055 de 12 de May de 2023

Altera a redação do § 3º. do art. 159 da Lei Complementar Municipal nº. 893, de 11 de outubro de 2006, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 10 dias de maio de 2023, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. O § 3º. do art. 159 da Lei Complementar Municipal nº. 893, de 11 de outubro de 2006, acrescido pela Lei Complementar Municipal nº. 1.299, de 11 de junho de 2014, e redação dada pela Lei Complementar Municipal nº. 033, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 159. .........................................

..........................................................          

§ 3º. Quando a substituição, tratada no § 2º. deste artigo, acontecer via valor monetário, estes recursos deverão ser utilizados em obras e serviços de interesse público. ”

 

Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2023.

Alexânia, 12 de May de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO