Altera Lei Municipal nº. 1.589, de 16 de janeiro de 2023, e dá providências correlatas.
A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei Municipal nº. 1.589, de 16 de janeiro de 2023 passará a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo II – Tabela de Cargos e Remuneração
Cargo |
Quantidade |
Remuneração |
Diretor-Geral |
1 |
R$ 7.000,00 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
1 |
R$ 6.500,00 |
Diretor Administrativo |
1 |
R$ 5.000,00 |
Diretor Legislativo |
1 |
R$ 5.000,00 |
Diretor de Comunicação |
1 |
R$ 5.000,00 |
Chefe de Departamento Financeiro |
1 |
R$ 3.000,00 |
Chefe de Departamento de Compras. Material e Patrimônio |
1 |
R$ 5.000,00 |
Agente de Contratação |
1 |
R$ 2.100,00 |
Pregoeiro |
1 |
R$ 2.100,00 |
Chefe de Departamento de Recursos Humanos |
1 |
R$ 3.000,00 |
Chefe de Departamento de Arquivo |
1 |
R$ 3.000,00 |
Chefe de Departamento de Transporte |
1 |
R$ 3.000,00 |
Chefe de Departamento de Comissões |
1 |
R$ 3.000,00 |
Chefe de Departamento de Transparência |
1 |
R$ 3.000,00 |
Ouvidor |
1 |
R$ 3.000,00 |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
11 |
R$ 2.500,00 |
Assessor Parlamentar |
22 |
R$ 2.100,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO