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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1609 de 12 de May de 2023

Altera Lei Municipal nº. 1.589, de 16 de janeiro de 2023, e dá providências correlatas.


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei Municipal nº. 1.589, de 16 de janeiro de 2023 passará a vigorar com as seguintes alterações:

 

Anexo II – Tabela de Cargos e Remuneração

 

Cargo

Quantidade

Remuneração

Diretor-Geral

1

R$ 7.000,00

Chefe de Gabinete da Presidência

1

R$ 6.500,00

Diretor Administrativo

1

R$ 5.000,00

Diretor Legislativo

1

R$ 5.000,00

Diretor de Comunicação

1

R$ 5.000,00

Chefe de Departamento Financeiro

1

R$ 3.000,00

Chefe de Departamento de Compras. Material e Patrimônio

1

R$ 5.000,00

Agente de Contratação

1

R$ 2.100,00

Pregoeiro

1

R$ 2.100,00

Chefe de Departamento de Recursos Humanos

1

R$ 3.000,00

Chefe de Departamento de Arquivo

1

R$ 3.000,00

Chefe de Departamento de Transporte

1

R$ 3.000,00

Chefe de Departamento de Comissões

1

R$ 3.000,00

Chefe de Departamento de Transparência

1

R$ 3.000,00

Ouvidor

1

R$ 3.000,00

Chefe de Gabinete Parlamentar

11

R$ 2.500,00

Assessor Parlamentar

22

R$ 2.100,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

Alexânia, 12 de May de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO