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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1610 de 12 de May de 2023

Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 1.576, de 29 de julho de 2022, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 26 dias de julho de 2023, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O inciso IX do art. 4º. da Lei Municipal nº. 1.576, de 29 de julho de 2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º. .....................................................

...................................................................

IX – Implantar a política de valorização do Servidor com foco na qualidade de vida e melhoria na condição de trabalho e remuneração, previstas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Alexânia/GO e no Plano de Cargos e Vencimentos do Poder Legislativo, bem como outras políticas, tais como auxílio-alimentação pago em forma de pecúnia, de bilhete ou cartão magnético, diretamente aos servidores, estagiários, agentes políticos ou empregados da Administração Pública, desde que autorizados por lei;

...................................................................”

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

Alexânia, 12 de May de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO