Altera o Anexo III do Decreto Municipal nº. 189, de 30 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 5º., os incisos I, III, V, XVIII e XX do artigo 57 e as alíneas “a” e “i” do inciso I do artigo 95, todos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,
DECRETA:
Art. 1º. O Anexo III do Decreto Municipal nº. 189/2022, que “Estabelece o Calendário Fiscal que determina a data limite de vencimento dos tributos de competência do Município de Alexânia/GO para o Exercício de 2023, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III
..........................................................................................................................................................:
DESCRIÇÃO DO PAGAMENTO |
DATA DO VENCIMENTO |
COTA ÚNICA |
15/06/2023 |
..................................................... |
.....................................................” |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 15 de maio de 2023, 64º. da Emancipação Político-Administrativa.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO