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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1039/2009 de 08 de April de 2009

Dispõe sobre restrição ao uso de solo para novos parcelamentos nas áreas limítrofes de Tratamento de Esgoto Sanitário do Município de Alexânia e dá outras providências.


A Camara Municipal de Alexania, por seus representantes, aprovou e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, Prefeita Municipal de Alexania, sanciono a seguinte Lei,

Art.1°. — Fica restrito o uso do solo para realização de novos parcelamentos nasareaslimítrofes às Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário do Município de Alexania, Estado de Goias.

Art.2°. — A restrição prevista no artigo anterior compreende uma projeção de 500m (quinhentos metros) a partir dos limites de cada uma das Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário.

Art.3°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

 

Alexânia, 08 de April de 2009

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal