"Dispõe sobre critérios para declaração de utilidade pública a entidades e dá outras providências."
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Alexdriia, Estado de Goiás, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Para que seja efetivada a declaração de utilidade pública a entidade de qualquer natureza, torna-se obrigatória a observação dos seguintes critérios:
I - a entidade deve ter sido constituída com o fim especifico de servir a coletividade, sem interesses próprios;
II - deve ser devidamente dotada de personalidade jurídica, fazendo constar cópia do estatuto social, da publicação no Diário da Justiça e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
III- deve estar em funcionamento pleno;
IV - os ocupantes de cargos da sua Diretoria não devem ser remunerados, incluindo-se também os ocupantes dos cargos dos seus Conselhos;
V - deve estar criada e em funcionamento, pelo menos, há mais de um ano.
VI - não deve visar lucro, mas a promoção do bem-estar comum.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal