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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 691/2001 de 23 de October de 2001

"Dispõe sobre obrigatoriedade de sanitários em agencias bancárias instaladas no municipio de Alexânia-GO e dá outras providencias ” 


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhes conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a sua Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o interesse superior e predominante do Município, especialmente naArea Social, APROVA e eu na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°. — Fica, por força da presente lei, as agências bancárias instaladas e/ou a serem instaladas no município de Alexânia-GO, obrigadas a terem construidos e/ou construirem sanitários em suas dependências para atendimento ao público em geral.

Parágrafo Único: Ficam igualmente obrigadas as agências bancárias a construirem em suas dependências sanitários para uso de deficientes fisicos com a devida identificação. 

Art.2°. - 0 Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação, dispondo sobre as medidas necessárias junto as agências bancárias visando a construção dos referidos sanitários.

Art.3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza, com eficácia, os resultados de seu objeto de mister. 

 

Alexânia, 23 de October de 2001

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal