"Concede bonificação financeira aos Servidores do Município, ocupantes do cargo de Professor I e Assistente de Ensino, no efetivo exercício na área do Magistério, referente ao exercício de 2.001."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse da Administração, fulcrado no que dispõe o inciso I, doArt. 30, da Constituição Federal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica por força da presente Lei e em atendimento ao Fundo de Valorização do Magistério e à Docência do Ensino Fundamental de laà 8a série, bem como à Orientação de Estudos, concedida uma BONIFICAÇÃO FINANCEIRA aos servidores do Magistério, até que seja implantado o Plano de Cargos e Vencimentos da Carreira do Magistério que se dará a partir do exercício de 2.002.
Art.2° - Aos ocupantes do cargo de Professor I do Quadro Efetivo desempenhando função de docência, orientação de estudos e/ou apoio pedagógico, é concedido uma Bonificação Financeira proporcional ao cargo que ocupa cada servidor da área, até o limite necessário exigido pela legislação Federal em vigor, calculados sobre os recursos recebidos pelo Município, oriundos do FUNDEF.
Art.3° - Aos ocupantes do cargo de Assistente de Ensino do Quadro Transitório, desempenhando função de docência ou orientação de estudos, é concedido à mesma Bonificação Financeira proporcional ao salário do cargo que ocupa cada servidor da área.
Art.4° - Os valores estabelecidos nosart. 2° e 3°, da presente lei, serão pagas de uma só vez, de acordo com disponibilidade financeira do Município.
Art.5° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, devendo as despesas com pessoal em exercício no Ensino Fundamental ocorrerem à conta especifica do FUNDEF/Municipio, segundo programação consignada no respectivo orçamento, observada a Classificação Funcional — Programática.
Art.6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, para que surta os seus juridicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexania, aos 31 diesdo mês de dezembro de 2001.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal