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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 695/2001 de 31 de December de 2001

"Concede bonificação financeira aos Servidores do Município, ocupantes do cargo de Professor I e Assistente de Ensino, no efetivo exercício na área do Magistério, referente ao exercício de 2.001."

 


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse da Administração, fulcrado no que dispõe o inciso I, doArt. 30, da Constituição Federal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica por força da presente Lei e em atendimento ao Fundo de Valorização do Magistério e à Docência do Ensino Fundamental de laà 8a série, bem como à Orientação de Estudos, concedida uma BONIFICAÇÃO FINANCEIRA aos servidores do Magistério, até que seja implantado o Plano de Cargos e Vencimentos da Carreira do Magistério que se dará a partir do exercício de 2.002.

Art.2° - Aos ocupantes do cargo de Professor I do Quadro Efetivo desempenhando função de docência, orientação de estudos e/ou apoio pedagógico, é concedido uma Bonificação Financeira proporcional ao cargo que ocupa cada servidor da área, até o limite necessário exigido pela legislação Federal em vigor, calculados sobre os recursos recebidos pelo Município, oriundos do FUNDEF.

Art.3° - Aos ocupantes do cargo de Assistente de Ensino do Quadro Transitório, desempenhando função de docência ou orientação de estudos, é concedido à mesma Bonificação Financeira proporcional ao salário do cargo que ocupa cada servidor da área.

Art.4° - Os valores estabelecidos nosart. 2° e 3°, da presente lei, serão pagas de uma só vez, de acordo com disponibilidade financeira do Município.

Art.5° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, devendo as despesas com pessoal em exercício no Ensino Fundamental ocorrerem à conta especifica do FUNDEF/Municipio, segundo programação consignada no respectivo orçamento, observada a Classificação Funcional — Programática. 

Art.6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, para que surta os seus juridicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexania, aos 31 diesdo mês de dezembro de 2001.

Alexânia, 31 de December de 2001

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal