"Concede bonificação financeira aos Servidores do Município, ocupantes do cargo de Professor I e Assistente de Ensino, no efetivo exercício naarea do Magistério."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, no uso da competência.e atribuições que lhe conferem as Constituições da Republica e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse da Administração, fuicrado no que dispõe o inciso 1, doArt.30, da Constituição Federal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica, por força da presente lei e em atendimento ao Fundo de Valorização do Magistério e a. Docência do Ensino Fundamental, de 1° a 4°. serie, bem como a Orientação de Estudos, concedido uma BONIFICAÇÃO FINACEIRA aos servidores do Magistério. conforme especifi-_-aes a seguir, até que seja implantado o Plano de Cargos e Vencimentos da Carreira do Magistério, que se dará a partir do exercício de 2001.
Art.2° Aos ocupantes do cargo de Professor I do Quadro Efetivo, desempenhando função de docência, orientação de estudos eiou apoio pedagógico, é concedido uma Bonificação Financeira correspondente a 2 (dois) salários mais 1/4 (um quarto) de salário ao cargo que ocupa cada servidor daarea.
Art.3°- Aos ocupantes do cargo de Assistente de Ensino do Quadro Transitório, desempenhando função de docência ou orientação de estudos, é concedido uma Bonificação Financeira correspondente a 2 (dois) salários mais 1/4(urnquarto) de salário ao cargo que ocupa cada servidor da area.
Art.4°- Os valores estabelecidos nos art.2° e 3°, da presente lei, :;erdo pagos de unla só vez, durante o mês de dezembro de 2000.
Art.5°- As despesas decorrentes da presente lei correrão conta de .dotação própria do - vigente orçamento, segundo o Piano de Ciassificação Funcional Programatica, devendo as despesas com pessoal em exercicio no Ensino Fundamental acorrerem à conta específica do FUNDEF/Municipio, segundo programação consignada no respectivo orçamento. observada a Classificação Funcionai - Programática.
Art.6° - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrario, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal