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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 650/2000 de 19 de December de 2000

"Concede bonificação financeira aos Servidores do Município, ocupantes do cargo de Professor I e Assistente de Ensino, no efetivo exercício naarea do Magistério."

 


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, no uso da competência.e atribuições que lhe conferem as Constituições da Republica e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse da Administração, fuicrado no que dispõe o inciso 1, doArt.30, da Constituição Federal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 Art.1° - Fica, por força da presente lei e em atendimento ao Fundo de Valorização do Magistério e a. Docência do Ensino Fundamental, de 1° a 4°. serie, bem como a Orientação de Estudos, concedido uma BONIFICAÇÃO FINACEIRA aos servidores do Magistério. conforme especifi-_-aes a seguir, até que seja implantado o Plano de Cargos e Vencimentos da Carreira do Magistério, que se dará a partir do exercício de 2001.

Art.2° Aos ocupantes do cargo de Professor I do Quadro Efetivo, desempenhando função de docência, orientação de estudos eiou apoio pedagógico, é concedido uma Bonificação Financeira correspondente a 2 (dois) salários mais 1/4 (um quarto) de salário ao cargo que ocupa cada servidor daarea.

Art.3°- Aos ocupantes do cargo de Assistente de Ensino do Quadro Transitório, desempenhando função de docência ou orientação de estudos, é concedido uma Bonificação Financeira correspondente a 2 (dois) salários mais 1/4(urnquarto) de salário ao cargo que ocupa cada servidor da area.

Art.4°- Os valores estabelecidos nos art.2° e 3°, da presente lei, :;erdo pagos de unla só vez, durante o mês de dezembro de 2000.

Art.5°- As despesas decorrentes da presente lei correrão conta de .dotação própria do - vigente orçamento, segundo o Piano de Ciassificação Funcional Programatica, devendo as despesas com pessoal em exercicio no Ensino Fundamental acorrerem à conta específica do FUNDEF/Municipio, segundo programação consignada no respectivo orçamento. observada a Classificação Funcionai - Programática.

Art.6° - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrario, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister. 

 

 

Alexânia, 19 de December de 2000

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal