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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 640/2000 de 10 de October de 2000

"Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial ao orçamento de 2000, na forma que especifica edioutras providências".


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, no uso da competência e atribuições quetheconferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, fulcrada no que dispõem os artigos 40, 41, 42 e especialmente o artigo 43, § 10, incisoIII,da Lei Federal n.° 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica, por força desta lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a abertura, via Decreto, do crédito adicional de natureza especial, no decorrer da execução do orçamento do exercício de 2000, nos termos do incisoIII,do § 10, doart.43, da Lei Federal n.° 4.320/64, de 17/03/64, no valor de até R$ 100.000.00 (cem mil reais), visando atender as despesas com a construção da primeira etapa do Aterro Sanitário de Alexânia, ao seguinte elemento de despesa:

13 -                  SAÚDE E SANEAMENTO

76 -                 SANEAMENTO

448 -               SANEAMENTO GERAL

1.55 -              Construção dalaEtapa do Aterro Sanitário

4.1.1.0 -          Obras e Instalações R$ 100.000.00

Total .............................................................................. R$ 100.000.00

 

Art.2° - Para cobertura do valor do crédito adicional de natureza especial aberto no artigo anterior, serão utilizados como recurso, a anulação parcial do seguinte elemento de despesa, do orçamento vigente, a saber.

16 -             TRANSPORTE

91 -             TRANSPORTE URBANO

575 -           VIAS URBANAS

1.54 -          Pavimentação de Vias Urbanas

4.1.1.0        Obras e Instalações R$ 100.000,00

Total.......................................................................................... R$ 100.000,00

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2000, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e produza resultados de seu objeto.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Alexânia, aos 04 dias do Ines de setembro de 2000.