"Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial ao orçamento de 2000, na forma que especifica edioutras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, no uso da competência e atribuições quetheconferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, fulcrada no que dispõem os artigos 40, 41, 42 e especialmente o artigo 43, § 10, incisoIII,da Lei Federal n.° 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica, por força desta lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a abertura, via Decreto, do crédito adicional de natureza especial, no decorrer da execução do orçamento do exercício de 2000, nos termos do incisoIII,do § 10, doart.43, da Lei Federal n.° 4.320/64, de 17/03/64, no valor de até R$ 100.000.00 (cem mil reais), visando atender as despesas com a construção da primeira etapa do Aterro Sanitário de Alexânia, ao seguinte elemento de despesa:
13 - SAÚDE E SANEAMENTO
76 - SANEAMENTO
448 - SANEAMENTO GERAL
1.55 - Construção dalaEtapa do Aterro Sanitário
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 100.000.00
Total .............................................................................. R$ 100.000.00
Art.2° - Para cobertura do valor do crédito adicional de natureza especial aberto no artigo anterior, serão utilizados como recurso, a anulação parcial do seguinte elemento de despesa, do orçamento vigente, a saber.
16 - TRANSPORTE
91 - TRANSPORTE URBANO
575 - VIAS URBANAS
1.54 - Pavimentação de Vias Urbanas
4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 100.000,00
Total.......................................................................................... R$ 100.000,00
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2000, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e produza resultados de seu objeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Alexânia, aos 04 dias do Ines de setembro de 2000.