Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 644/2000 de 28 de November de 2000

"Regulamenta a disposição e o uso dos veículos públicos municipais edioutras providencias".


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás; no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que aCamaraMunicipal de Alexânia, Estado de Goiás, APROVOU e ELE, Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:

Art.1°) — Ficam, por força desta Lei, obrigados os veículos públicos municipais de transportes de estudantes e professores, a serem identificados como tal, por uso de tarjas ou pinturas que apareçam em destaque os dizeres respectivos, conforme determina o artigo 136, incisoIII,capitulo XIII, da Lei n.° 9.503/97.

Art.2°) — As medidas visam cumprir a legislação do trânsito, sanear o uso e oferecer melhores condições de fiscalização do uso da frota municipal.

Art.30 ) — Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de Novembro de 2000. 

Alexânia, 28 de November de 2000

 

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal